A missão da Clínica Sagrada Esperança é prestar aos seus clientes cuidados de saúde de qualidade, segurança e humanização, em tempo oportuno, de forma eficaz, eficiente e efectiva, disponibilizando as melhores práticas clínicas, desenvolvendo o ensino e a investigação, num quadro organizacional centrado no Doente, no seu bem-estar, e no apoio à sua família.
A Clínica presta cuidados de saúde diferenciados em regime de ambulatório e internamento, articulando a sua actividade assistencial, no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, com outras unidades de saúde, públicas e privadas, promovendo a melhoria contínua das prestações de cuidados, o aperfeiçoamento profissional e a satisfação dos seus trabalhadores e colaboradores.
A Clinica presta os seus serviços nas distintas províncias do País, por si, ou em parcerias com outras instituições, podendo ainda ser entidade gestora de outras instituições de saúde. Tendencialmente é mais diferenciada da periferia para o centro, núcleo central na Ilha.
A Clínica assume também como prioritária as actividades relativas ao ensino e formação de todos os seus trabalhadores.
A Clínica desenvolve, por sua iniciativa ou em colaboração com as Autoridades de Saúde, acções de investigação clínica quer na área de saúde hospitalar quer na área de saúde pública.
A Clínica pratica preços de mercado que criem valor para os seus financiadores, prestadores e clientes.
A Clínica Sagrada Esperança é uma entidade de saúde de referência nacional no atendimento dos seus doentes e clientes e, com a implementação de programas de formação, de controlo da qualidade, de inovação e segurança, visa a acreditação progressiva das suas unidades e serviços.
Para consecução da sua visão, a CSE visa proporcionar cuidados de saúde em todas as áreas, em especial nas áreas clínicas de diferenciação, razão pela qual orienta a sua actividade no sentido da evolução permanente, numa lógica de cuidados globais e integrados, visando:
A satisfação dos cidadãos que procuram os seus serviços;
A qualidade dos cuidados de saúde prestados aos clientes através do desempenho de serviços de elevado nível;
O envolvimento e motivação crescentes dos recursos humanos e a sua permanente valorização;
A introdução tempestiva de meios tecnológicos actuais que permitam a autonomia assistencial da Clínica e evitem a obsolescência dos equipamentos;
O aumento do sentido responsabilidade social que lhe cabe no contexto socioeconómico e ambiental;
A criação de condições para a certificação gradual da qualidade dos serviços, pensando na acreditação global da Instituição no prazo de 5 anos;
A criação de um centro de ensino pré e pós-graduado e investigação em ciências da saúde;
A garantia da continuidade institucional da Clínica Sagrada Esperança, de forma a prosseguir a sua actividade clínica e responsabilidade social face aos accionistas e aos trabalhadores e famílias, contribuindo, no que lhe cabe para a valorização do sector da Saúde de Angola.
No desenvolvimento da sua actividade, os trabalhadores e colaboradores da Clínica regem-se pelo princípio supremo do primado do doente, tendo presentes os seguintes valores subjacentes à missão e à visão da Clínica:
Relativos à sua responsabilidade assistencial:
Prestação de cuidados médicos, com o duplo objectivo de salvar vidas e diminuir o sofrimento, recebendo doentes, feridos e traumatizados, para os quais existem limitações de tratamento noutras instituições de saúde no País;
Responsabilidade para com o cliente, tendo presentes os seus direitos e deveres e os princípios éticos e deontológicos definidos nos diversos diplomas das classes profissionais, na Constituição, relativamente aos direitos humanos, e no que está estabelecido no presente regulamento;
Direito do cliente em escolher o médico, atendendo, no entanto, às restrições impostas pelos recursos existentes;
Direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica;
Respeito pela recusa do doente de qualquer acto médico, sem prejuízo da necessária informação clínica a prestar pelo médico que o assistiu, com ressalva dos casos previstos de consentimento presumido que a lei prevê;
Direito do doente a ser informado da sua situação de saúde, salvo se tais informações se revelarem inapropriadas, na sua plenitude, ao doente;
Direito a ser informado do valor dos custos dos diferentes actos de diagnóstico, terapêutica e tratamento exigidos pela sua situação clínica;
Prestação de cuidados em situações em que não é humano negar cuidados de saúde, antes da sua referenciação para unidades do Serviço Nacional de Saúde;
Colaboração na melhoria e progresso da Saúde no País, abrindo às instituições públicas e privadas a possibilidade de participarem no seu plano de formação contínua;
Humanização hospitalar, de modo a tornar menos penosa a permanência dos doentes nos serviços clínicos, com especial realce para as necessidades relativas a ajuda, respeito, conforto, simpatia, satisfação, apoio e aceitação;
Comprometimento institucional na busca da inovação e do desenvolvimento;
Formação e aperfeiçoamento profissional como factor de competência e qualidade na prestação de cuidados de saúde;
Valorização permanente de todo o pessoal que trabalha na Clínica, quer como efectivos, quer como colaboradores, através de incentivos motivacionais e premiais; Avaliação do desempenho, realizando a monitorização dos indicadores que forem estabelecidos para cada estrutura funcional;
Permanente transparência e integridade nos procedimentos, valorizando as actividades dos prestadores, pensando sempre no que é melhor para os clientes e garantindo a confiança dos doentes, das famílias, dos clientes e da comunidade;
Implementação progressiva, a todos os níveis, de um sistema de gestão participativo, democrático, usando, de acordo com a natureza dos serviços, os processos de liderança e de motivação próprios das organizações de saúde;
Investimento e reinvestimento em equipamentos, evitando a obsolescência, procurando manter um elevado nível de qualidade na prestação de cuidados.
Relativos à responsabilidade social:
Colaboração na melhoria e progresso da Saúde no País;
Comprometimento social na busca do desenvolvimento humano;
Cumprimento das normas do Direito da Saúde;
Responsabilidade para com os accionistas.
Responsabilidade para com os trabalhadores e colaboradores, tendo em conta a legislação geral em vigor;
Responsabilidade para com os clientes e fornecedores, de acordo com a tipificação legal dos contratos;
Abertura às instituições públicas e privadas a possibilidade de participarem no plano de formação contínua da Clínica;
Defesa do meio ambiente, através de medidas de preservação ambiental e comprometimento social;
Responsabilidade profissional de cada trabalhador no contributo para a melhoria da saúde dos cidadãos;
Manutenção no mercado de uma posição de responsabilidade social similar ao das instituições de renome nacional e internacional, em que o fim não é o lucro obtido a partir da doença e do sofrimento, mas sim tratar os doentes, buscando a melhoria permanente desse tratamento, e investindo os resultados do seu trabalho no seu crescimento e em formação;
Atitude de resiliência como elemento valorizador da capacidade de a Clínica em se adaptar à inovação e resolver situações difíceis e adversas.
O atendimento do doente / cliente é a razão de ser de todas as actividades realizadas na Clínica Sagrada Esperança, conforme resulta de todo o enunciado no presente Regulamento e que todos os trabalhadores, seja qual for o seu nível de responsabilidade, devem tomar em profunda consideração no momento de tomada de decisões.
A actividade da Clínica rege-se pelos seguintes princípios de actuação:
Equidade e solidariedade humana;
Garantia aos clientes de prestações de cuidados com qualidade;
Verificação de títulos profissionais exigíveis;
Acatamento das normas de ética e deontologia profissional por parte de todos os que trabalham na Clínica;
Respeito pelas normas emanadas do Ministério da Saúde em matéria de atendimento dos cidadãos, de apoio às estruturas do Sistema Nacional de Saúde, colaborando na rede assistencial, sempre e quando for necessário;
Organização de programas que contribuam para o planeamento, organização, funcionamento e controlo do Sector da Saúde no País;
Respeito dos profissionais pelos princípios éticos e deontológicos inscritos nas associações profissionais respectivas e pelos normativos referentes à conduta dos trabalhadores.
Em termos de gestão de recursos, a Clínica atende às regras de gestão empresarial, designadamente:
Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objectivos definidos pela entidade tutelar, contidos no diploma legal que cria a Clínica Sagrada Esperança;
Utilização dos instrumentos de gestão, designadamente os planos de actividades e respectivos orçamentos, contratos-programa, balanço contabilístico, balanço social e bem ainda o mapa de pessoal;
Garantia da eficiente utilização da capacidade instalada, designadamente do pleno aproveitamento dos equipamentos e infraestruturas existentes;
Avaliação dos titulares dos órgãos de administração e de direcção, sendo esta avaliação aferida pela entidade tutelar, de acordo com o mérito do seu desempenho, demonstrado pela correcta gestão dos recursos e pela qualidade dos cuidados prestados aos utentes;
Avaliação do desempenho de todos os profissionais, a definir de acordo com a natureza, conteúdos funcionais e objectivos alcançados, com base na existência de um sistema de informação eficiente e disponível em tempo real, de forma que seja assumida como um instrumento fundamental de gestão;
Financiamento das actividades da Clínica em função da valorização dos actos e serviços prestados, tendo por base a tabela de preços e os acordos que forem estabelecidos;
Aplicação do Plano de Contas em vigor na República de Angola.